Fontes
Diário Oficial da União de 11/07/1941 |
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Coronel Amarílio Vieira Cortez
Pais
Notas Biográficas
- No Diário Oficial da União de 11/07/1941:
- "Ex-capitão corveta aviador naval, pede sua readmissão no quadro dos oficiais da Armada, - Arquive-se. Em 03.07.1941."
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- DECRETO-LEI N. 8.998 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946
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- Promoção de Oficial com ressarcimento de preterição e de vantagens pecuniárias.
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- O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
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- Considerando a antiguidade do Capitão de Corveta Aviador Naval Amarílio Vieira Cortez, incluído no Quadro de Aviadores do Ministério da Aeronáutica, como Major Aviador, contando antiguidade de pôsto, de 25 de Fevereiro de 1932;
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- Considerando que sua reintegração no Quadro de Oficiais da Marinha Nacional devia ser imediata à pronúncia da Justiça Especial que o absolveu pelo acórdão de 30 de Março de 1938, absolvendo-o, do crime que lhe imputavam;
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- Considerando mais, que se não houvesse sido excluído da Aviação Naval, teria feito jus, a promoções e vantagens pecuniárias relativas aos aumentos de vencimentos;
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- Considerando a sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, que lhe reconheceu direito a reparo, com tôdas as conseqüências administrativas e patrimoniais;
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- Considerando que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, julgando o feito, em grau de apelação, em acórdão de 22 de Outubro de 1945 reconhece que é de ser reparado o ato demissionário do Oficial Militar, com tôdas as conseqüências administrativas e patrimoniais dêle decorrentes, quando absolvido por órgão judicial competente,
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- DECRETA:
- Art. 1º É promovido no Quadro de Oficiais Aviadores do Ministério da Aeronáutica, a Tenente Coronel Aviador, o Major Aviador ¿ Amarílio Vieira Cortez, contando antiguidade do pôsto, a partir de 16 de Fevereiro de 1940; e a Coronel Aviador no mesmo Quadro, a contar de . 22 de Junho de 1942 e classificado na escala hierárquica, sem ocupar vaga, imediatamente acima do Coronel Aviador ¿ Armando Pinheiro de Andrade.
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- Art. 2º É-lhe devido ressarcimento pecuniário, a partir da data em que deixou de receber vencimentos e vantagens da Fazenda Nacional, providenciando a respeito o órgão competente do Ministério da Aeronáutica.
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- Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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- Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
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- EURICO G. DUTRA.
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- Armando Trompowsky.
Notas
- Capitão de Corveta da Aviação Naval
- Coronel Aviador
- Funcionário da PANAIR
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