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Fontes
Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/1941
Judite de Lima e Silva Nogueira da Gama
Pais
Notas Biográficas
  • Bisneta do Duque de Caxias.
  • "DECRETO-LEI N. 3.551 DE 25 DE AGOSTO DE 1941
  • Concede pensão vitalícia a descendentes do Duque de Caxias, O Presidente da República, considerando que, dentre os descendentes do Herói Nacional, Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias, encontrarn-se um neto, Uma neta e duas bisnetas sem recursos Próprios para viver e impossibilitados de exercer qualquer atividade que lhes garanta a subsistência, decreta:
  • Artigo único. É concedida-a José de Lima e Silva Carneiro da Silva, Ana de Loreto de Lima e Silva, Judite de Lima e Silva Nogueira da Gama e Ana de Loreto de Lima Carneiro da Silva, respectivamente, neto, neta e bisnetas de Luiz Alves do Lima e Silva, Duque de Caxias, enquanto viverem, a pensão de 500$0 (quinhentos mil reis) mensais, a cada um.
  • Rio do. Janeiro, 25 de agosto de 1941, 120° da Independência e 53° da República.
  • Getúlio VARGAS.
  • A. de Souza Costa."
Notas
  • http://www.jusbrasil.com.br/diarios/2469415/dou-secao-1-27-08-1941-pg-8
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