Fontes
Achegas Genealógicas à Ascendência Brasileira de Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias
Autores: Cel.Carlos Sayão Dantas & Dr.Carlos G.Rheingantz
Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/1941 |
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José de Lima Carneiro da Silva
* Quissamã (RJ) 16.05.1858 + Macaé (RJ) 1947 Pais
Filhos Notas Biográficas
- "DECRETO-LEI N. 3.551 DE 25 DE AGOSTO DE 1941
- Concede pensão vitalícia a descendentes do Duque de Caxias, O Presidente da República, considerando que, dentre os descendentes do Herói Nacional, Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias, encontrarn-se um neto, Uma neta e duas bisnetas sem recursos Próprios para viver e impossibilitados de exercer qualquer atividade que lhes garanta a subsistência, decreta:
- Artigo único. É concedida-a José de Lima e Silva Carneiro da Silva, Ana de Loreto de Lima e Silva, Judite de Lima e Silva Nogueira da Gama e Ana de Loreto de Lima Carneiro da Silva, respectivamente, neto, neta e bisnetas de Luiz Alves do Lima e Silva, Duque de Caxias, enquanto viverem, a pensão de 500$0 (quinhentos mil reis) mensais, a cada um.
- Rio do. Janeiro, 25 de agosto de 1941, 120° da Independência e 53° da República.
- Getúlio VARGAS.
- A. de Souza Costa."
Notas
- Coronel da Guarda Nacional
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- Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/2469415/dou-secao-1-27-08-1941-pg-8
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