Tavares Festas Gorjão Henriques
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Fontes
IAN/TT, Colegiada de S. Pedro e S. Tiago de bidos, Maço 2, Doc. 59
Bernardo da Serra (Gorjão)
* d. 1508
Pais
Pai: Álvaro da Serra * c. 1480
Mãe: Mécia Gorjão * c. 1485
Casamentos
Carvalhal
Filhos
Notas Biográficas
  • Bernardo da Serra Gorjão (ou Bernardo Gorjão da Serra). Dele dizia a memória que copiou o Pe. Rodrigues de Faria: «Teve o Foro de Moço da Câmara de D. João III, com 406 reis de Moradia. Sucedeu no Morgado e Capela do Espírito Santo, que seu tio Francisco Gorjão e sua mulher Beatriz Henriques instituiram, e também no Morgado de seus avós Alvaro Anes Gorjão e Maria Annes (...)». Foi Juiz das Sisas de Óbidos (carta de 8.3.1563), por nomeação de seu tio materno Francisco Gorjão, que tinha «faculdade real» para o fazer.
  • Fez também o inventário por morte de seus Pais (1560) e, como se diz em nota, em 1568 foi julgado por ncumprimento de algumas obrigações relativas à Capela instituída por seu tio Francisco Gorjão. Bernardo Gorjão da Serra aparece referido em instrumento de aforamento em vida de três pessoas, feito com sua mulher D. Filipa Henriques, ambos então moradores na sua Quinta da Tiritana (Freiria), como «Cavaleiro Fidalgo da Casa de El Rey Nosso Senhor».
  • «Cazou na freguesia do Carvalhal com D. FELIPPA HENRIQUES, viúva de Roque Negrão, [morador no Carvalhal] Escudeyro da Excellente Senhora, fi lha de AFONSO DO REGO» (Homem, Fidalgo)que teve «(Alvará de vassalo, datado de 1470) e de sua segunda mulher D. CATARINA HENRIQUES» .
  • Bernardo Gorjão da Serra e sua mulher D. Filipa Henriques foram testamenteiros de D. Isabel Henriques, irmã de D. Filipa (testamento de 20.11.1561).
Notas
  • Em 1568 foi proferida sentença sobre a Capela de Bernardo Gorjão na Roliça. Aí aparece predominantemente como «Bernardo Gorjão da Serra», mas também, na grafia do texto, como «Bernalldo Grojam da Serra» ou mesmo como “Bernardo da Serra Gorjão”. A acção foi proposta pelo prior e pelo beneficiado da Igreja de S. Pedro da Vila de Óbidos. A sentença decreta que seja obrigado a mandar dizer pelo Cura duas missas cada semana conforme a instituição da «capela instituída por Francisco Gorjão na igreja paroquial de N.ª Sr.ª do lugar da Roliça». Diz a sentença que a capela havia sido feita por Francisco Gorjão «com o consentimento e licença do Arcebispo [Dom Fernando] com obrigação de duas missas em cada semana para sempre para as quais dotaram o seu rentimento dos bens da sua quintaã da Tiritana». Na contestação, Bernardo Gorjão da Serra diz que «provaria que Françisquo Grojam seu tio e sua mulher Beatriz Anriquez (...) instituidores (...) entre as coisas que ordenaram em sua instituição assim fôra que o administrador dela pelo tempo fosse pudesse mandar dizer as missas da dita capela pelo clérigo que para isso pusesse e não o brigara a mandá-las dizer pelo cura da Roliça nem pelos beneficiados de S. Pedro autores». A primeira sentença foi favorável aos Autores tendo Bernardo Gorjão da Serra agravado para a Relação. A Relação proferiu acórdão «de que o embargante não era agravado pelo vigário portanto lhe remetiam e feito e se fizesse justiça». Inconformado, apelou para a S.S. apostólica, tendo o Desembargador Dr. António Martins decidido como Auditor das causas e juiz da causa, a favor dos apelados (autores). A sentença foi proferida pelo «Desembargador António Carvalho e Duarte de Mattos (…) a escreveu», cremos que a 21.1.1568.
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