Ascendentes e Descendentes de Joseph Sprenger e Ascendentes e Descendentes de Joaquim Ribeiro de Macedo Braga. * (paginas em contrução)
Página Inicial | Contacto
 


Fontes
Geneal.Paulistana.
Pedro Leme *
* Ilha da Madeira - Portugal ? + São Paulo - SP 1600
Pais
Casamentos
Casamento I:
Casamento II:
Filhos
Filhos do Casamento I:
Filhos do Casamento II:
Notas Biográficas
  • PEDRO LEME. Foi filho de Antão Leme, sabe-se que ele foi natural da Ilha da Madeira e fidalgo da casa real, passou-se dessa ilha para São Vicente, onde morava pelos anos de 1550, segundo escreveu Pedro Taques: "Pedro Leme antes de vir para São Vicente, deixara a Ilha da Madeira e estivera no continente na corte de D. João, onde casou-se com Izabel Paez, açafata do Paço, natural de Abrantes e onde tiveram o filho, Fernando Dias Paes, e falecendo essa sua primeira mulher, voltou Pedro Leme à Ilha da Madeira com seu filho e ahí casou-se segunda vez com D. Luzia Fernandes de quem teve a filha Leonor Leme, a qual passou para São Vicente juntamente com seu pai e seu marido, Braz Esteves, tendo permanecido na dita ilha seu meio irmão Fernando Dias Paes e que mais terde tambem mudou-se para São Vicente e posteriormente casou com sua sobrinha, Lucrecia Leme, filha de Leonor Leme e Braz Esteves. Pedro Leme, veio fazer assento em São Vicente onde desembarcou com varios criados do seu serviço e ali foi estimado e reconhecido com o caracter de fidalgo. Foi pessoa da maior autoridade na dita vila, e com a mesma se conservaram seus netos. Ali justificou Pedro Leme a sua fidalguia em dois de outubro de 1564, perante o Dr. Desembargador, Braz Fragoso, provedor mor da Fazenda, e ouvidor geral de toda a costa do Brasil; Foi escrivão dos autos, Antonio Rodrigues de Almeida".
Notas
  • Petição para justificação de Fidalguia: " Diz Pedro Leme, que ele quer justificar que é filho legítimo de Antão Leme, natural da cidade do Funchal da Ilha da Madeira, o qual, Antão Leme é irmão direito de Aleixo Leme e de Pedro Leme, os quaes todos são fidalgos nos livros de El-Rei, e por taes são tidos, havidos e conhecidos de toda as pessoas que razão tem de o saber;..." Pelo contexto d'esta súplica e justificação dela, obteve Pedro Leme a sentença que temos referido, e a qual foi depois confirmada por Simão Alves de Lapenha.
© 2004  Guarda-Mór, Edição de Publicações Multimédia Lda.