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Coronel Alcides Bruce
Notas Biográficas
  • DECRETO N. 2860 – DE 31 DE MARÇO DE 1898
  • Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 6:186$391 para pagamento de vencimentos de lente substituto da Escola Militar desta Capital ao major Alcides Bruce e das custas do processo a que foi condemnada a Fazenda Nacional.
  • O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o disposto no § 5º do art. 70 do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, usando da autorisação conferida pelo art. 23, n. 8, da lei n. 490, de 16 de dezembro do anno proximo passado, abrir ao Ministerio da Guerra um credito especial da quantia de 6:186$391, sendo 6:050$832 á verba 5ª – Instrucção Militar, – dos quaes 2:457$520 no exercicio de 1894 e 3:593$312 no de 1895, para occorrer ao pagamento do vencimento reclamado pelo major do corpo de estado-maior de 1ª classe Alcides Bruce, como substituto da 2ª secção do curso superior da Escola Militar desta Capital, relativamente ao periodo decorrido de 31 de maio de 1894, em que deixou o exercicio por haver sido demittido por decreto da mesma data, até 28 de novembro de 1895, em que o reassumiu, com a revogação deste decreto pelo de 23 de outubro de 1895, e 135$559 á verba 27ª – Diversas despezas e eventuaes – do exercicio de 1895, para pagamento das custas do processo, á vista dos accordãos do Supremo Tribunal Federal de 27 de novembro de 1895 e 16 de maio seguinte.
  • Capital Federal, 31 de março de 1898, 10º da Republica.
  • PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
  • João Thomaz Cantuaria.
Notas
  • Major do corpo de estado-maior de 1ª classe do Exército Brasileiro
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